A Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar que define como objetivo estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas caraterísticas individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas. A Instituição tem assim por objetivo estimular o desenvolvimento da criança como um todo, otimizando as suas aptidões mentais e físicas e respeitando em paralelo as suas caraterísticas enquanto ser individual.