PLANO DE CONTINGÊNCIA
ADAPTAÇÃO PARA REABERTURA

Este documento, surge no cumprimento da orientação 006/2020 da Direção-geral da Saúde (DGS), segundo o qual todas as instituições deverão rever e adaptar os seus Planos de contingência COVID19, com base no GUIÃO ORIENTADOR DAS RESPOSTAS SOCIAIS CRECHE e CRECHE FAMILIAR.
E no GUIÃO ORIENTADOR DA RESPOSTA SOCIAL DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR

Este plano, após partilha e formação de todo o pessoal da Instituição, será divulgado, por via informática, junto dos Encarregados de Educação para tomada de conhecimento relativamente às novas normas de conduta do espaço e medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19.

PROCEDIMENTOS PRÉVIOS À REABERTURA DA INSTITUIÇÃO

O CACQ considera ter assegurado as condições necessárias para reabertura, mediante adoção das medidas preventivas recomendadas:

  • Garantir a existência de:
    • a. Sanitários com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para a promoção das boas práticas de higiene, nomeadamente a higienização das mãos;
    • b. Material para os procedimentos adequados de desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS;
    • c. Gestão de resíduos diária, sem necessidade de proceder a tratamento especial;
    • d. Equipamentos de proteção, nomeadamente máscaras, para todo o pessoal;
    • e. Dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos à entrada e à saída da Instituição e na sala de atividades (um por sala);
    • f. Termómetros de infravermelhos para medição da temperatura corporal;
  •  Assegurar a limpeza geral e desinfeção de todos os espaços e materiais da Instituição, adequando os mesmos ao melhor funcionamento possível tendo em conta o enquadramento atual;
  • Higienizar os espaços em conformidade com a orientação 014/2020 da DGS;
  • Realizar a testagem de rastreio à COVID-19, a todos os funcionários das respostas sociais do CACQ;
  • Preparar e sinalizar, de forma visível e de fácil leitura, os diferentes espaços e procedimentos, criando espaços “sujos” e espaços “limpos” e estabelecer diferentes circuitos de entrada e de saída, sempre que possível;
  • Implementar os procedimentos de vigilância ativa e cumprimento rigoroso de todas as orientações da DGS;
  • Estruturar horários de frequência das crianças, após contatos com as famílias, no sentido evitar períodos de frequência para além do estritamente necessário e reduzir o número de crianças por grupo em simultâneo;
  • Reorganizar os processos, optando pela desmaterialização e privilegiando os meios digitais sempre que possível.

FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO

  • O CACQ divulgará junto dos funcionários e famílias o seu Plano de Contingência COVID-19 e formará o seu pessoal no sentido deste conhecer todos os procedimentos sobre:
    • Conteúdos programáticos relativos à ativação do plano de contingência e práticas adequadas de atuação no dia-a-dia;
    • A utilização correta do equipamento de proteção individual (EPI), nomeadamente sobre a forma de colocar, manter e retirar;
    • A atuação em situação de suspeita de contágio de uma criança ou funcionário, o acompanhamento da mesma durante o processo de isolamento e encaminhamento para os serviços de saúde competentes;
  • O CACQ disponibilizará aos pais/encarregados de educação informação escrita, de preferência por via eletrónica, sobre o início das atividades e sobre todas as alterações à organização e funcionamento das respostas sociais, face ao contexto da COVID-19, bem como instruções para informar a Instituição e a ama sempre que a criança ou alguém com quem a mesma tenha estado em contato recente apresente sintomas sugestivos de COVID-19;
  • O CACQ utilizará circuitos de comunicação com os pais/encarregados de educação, assegurando que a passagem da informação relativa à criança continua a ser devidamente efetuada, privilegiando, sempre que possível, canais digitais, de forma a diminuir os contatos.

ORGANIZAÇÃO GERAL

  • O horário de funcionamento da Instituição poderá ser flexibilizado, adequando-o às necessidades dos pais/encarregados de educação, não devendo a criança permanecer na mesma por período superior ao estritamente necessário;
  • Os grupos vão manter a organização inicial e ficarão na sua sala, afetos à respetiva educadora e pessoal auxiliar, de forma a evitar, sempre que possível, o contato entre pessoas de grupos diferentes;
  • Dando cumprimento aos pontos anteriores, o CACQ organizará horários e circuitos de forma a evitar o cruzamento entre pessoas, respeitando:
    • Horários de entrada e de saída desfasados, sempre que possível, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma sala;
    • Circuitos de entrada e saída da sala de atividades definidos para cada grupo, evitando o cruzamento de pessoas;
    •  À chegada e saída do CACQ, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou por alguém por ele designado, nos portões/entradas da Instituição, definidos para cada grupo, estando vedada, neste período, a entrada e circulação dos encarregados de educação dentro da Instituição;
    • A utilização do refeitório, espaço exterior e espaço polivalente por cada grupo é realizada em horários desencontrados e após arejamento/ventilação e desinfeção desses espaços;
    • Será garantida a ventilação e arejamento de todas as salas e corredores da Instituição em vários momentos ao longo do dia;
  • Estão encerrados os espaços não necessários ao funcionamento, nem possíveis de utilizar para alargamento/divisão dos grupos, sendo identificados como “espaço encerrado”.
  • As salas de atividades do CACQ serão organizadas dando cumprimento a:
    • Será mantida a mesma sala de atividades para cada grupo, de forma a evitar a circulação e contato das crianças e profissionais;
    • Dispondo a instituição de espaços que não estão a ser utilizados, pela suspensão de atividades, poderá ser viável a expansão das respostas socias por esses espaços no sentido de manter maior distanciamento;
    • Será solicitado às famílias um par de calçado extra (tipo crocks que permite a desinfeção diária) para deixar na Instituição, sendo proibida a utilização de sapatos utilizados na rua dentro das instalações do CACQ. O mesmo procedimento se aplica aos funcionários;
    • Assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilhem objetos ou garantir que os mesmos são devidamente desinfetados entre utilizações;
    • Garantir, caso possível, material individual necessário para cada atividade;
    • Os brinquedos serão lavados e desinfetados regularmente, sobretudo após a sua utilização pelas crianças;
    • Serão removidos da sala todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas, e reforçada a limpeza e desinfeção em todos os outros;
    • As crianças não poderão trazer brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para a Instituição;
    • Desde que assegurada a segurança das crianças, as janelas e portas serão mantidas abertas de modo a permitir uma melhor circulação de ar. Nos espaços com equipamento de ar condicionado, este nunca pode ser ligado em modo de recirculação de ar e deve ser mantida uma adequada e frequente manutenção dos sistemas de filtragem.
    • O acesso à sala de atividades está limitado apenas ao pessoal afeto à mesma, sendo utilizados os telefones das salas para necessárias trocas de informação entre os diferentes espaços/setores da Instituição.
  • No Período de Sesta na Instituição, manter-se-ão os seguintes cuidados de higiene pessoal e ambiental:
    • Assegurar a ventilação no interior das salas, reforçando o arejamento sobretudo depois da sesta;
    • Existência de um colchão por criança que estará identificado de forma a utilizar sempre o mesmo;
    • Os colchões ficarão separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível (1,5 a 2m), mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas;
    • Os serviços de limpeza e descontaminação serão reforçados antes e depois da sesta, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS (no final deste documento)
  • No Período das Refeições serão mantidas seguintes as medidas de distanciamento e higiene:
  • A deslocação para a sala de refeições, será desfasada entre os grupos para diminuir o cruzamento de crianças,
  • Antes do consumo das refeições, as crianças devem ser levadas a lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta;
  • Os refeitórios são utilizados por um grupo de crianças de cada vez com horário definido;
    Refeitório Pré-escolar – Creche Familiar -11h45m Grupo 3 Anos – 12h30m
    Refeitório CATL – Grupo 4 Anos – 11h45m Grupo 5 Anos – 12h30m
    O grupo do CATL fará as refeições no espaço do CATL de forma a evitar o contato com os gupos de pré-escolar e da creche.
  • Os lugares estarão definidos, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre as crianças (1,5m a 2 m);
  • Após utilização é realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras, entre outras);
  • Será aumentada a vigilância para garantir a não partilha de quaisquer equipamentos ou alimentos;
  • Durante os períodos de almoço dos funcionários da Instituição tem de ser respeitado o mesmo afastamento físico.

Utilização da Casa de Banho

  • As idas à casa de banho realizam-se com 2 crianças de cada vez, para maior vigilância e garantir correta higienização das mãos;
  • A limpeza e desinfeção das sanitas, interruptores e torneiras feita frequentemente;
  • As portas deverão, na medida do possível, permanecer sempre abertas para evitar o contacto constante com as mesmas;
  • Os funcionários dos diferentes grupos deveriam utilizar diferentes sanitários. Não existindo essa possibilidade, após cada utilização a casa-de-banho é desinfetada;
  • Serão reforçados os cuidados na troca das fraldas, com higienização das mãos dos profissionais e da criança, bem como da bancada de muda fraldas antes e depois de cada utilização;
  • A roupa suja da criança será colocada num saco fechado para entrega aos pais aquando da recolha da criança.

Cuidados genéricos nas rotinas com as crianças

Os profissionais devem, na medida do possível, ao lavar, alimentar ou segurar crianças muito pequenas:

  • Evitar tocar na face, olhos ou boca da criança sem ter as mãos higienizadas;
  • Limpar o nariz da criança com lenço descartável que é colocado em recipiente próprio;
  • Lavar as mãos, o pescoço e qualquer local tocado pelas secreções de uma criança;
  • Trocar de roupa, sempre que necessário, perante a existência de secreções, procedimento que deve ser acompanhado de posterior lavagem das mãos. Esta troca de roupa deve estender-se às crianças e amas.

Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade

  • Nesta fase estão canceladas as atividades de enriquecimento curricular e outras atividades desenvolvidas na Instituição (música, educação física, ballet, informática e karaté), as festividades na Instituição, as reuniões de pais presenciais, os espetáculos, as idas à praia e outras saídas ao meio. È permitida a comemoração do aniversário das crianças apenas com o respetivo grupo e mantendo as devidas medidas de distanciamento e higiene;
  • O número de brinquedos por sala será reduzido e serão removidos da sala, os brinquedos que não são facilmente laváveis (peluches, almofadas, tapetes de atividade sensorial, entre outros);
  • As atividades serão desenvolvidas, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, apoiadas pelos profissionais que se encontram com as crianças;
  • As atividades a desenvolver com cada grupo ocorrerão preferencialmente nos diferentes espaço exteriores do CACQ;
  • O projeto pedagógico da creche familiar e do pré-escolar previstos nos artigos 6.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto e artigo 9.º da Portaria n.º 232/2015, de 6 de agosto serão adaptados, sendo eliminadas todas as atividades extra ou com participantes externos (com exceção de atividades terapêuticas e/ou de intervenção precoce na infância).

MEDIDAS DE PREVENÇÃO DIÁRIA

  • Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
  • Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
  • Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
  • Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
  • Tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
  • Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;
  • Minimizar o contato das mãos com as superfícies, nomeadamente com maçanetas, portas, balcões, utilizando sempre que possível os cotovelos.

ACESSO ÀS INSTALAÇÕES

  • O acolhimento das crianças no CACQ será realizado no espaço exterior de modo a garantir maior distância de segurança no momento das entradas. Os pais não poderão entrar no recinto e entregarão a criança ao portão a uma das funcionárias;
  • O número de pessoas autorizadas a entregar/recolher cada criança deve ser limitado de modo a limitar os contatos;
  • À entrada a criança desinfetará as mãos com solução à base de álcool;
  • À entrada é realizada medição e registo da temperatura corporal das crianças.
  • Este procedimento é repetido a meio do dia, No caso das crianças que dormem a sesta, a temperatura é medida preferencialmente antes desse momento;
  • Os sapatos da criança utilizados na rua serão trocados por outros específicos para utilização dentro no recinto escolar. O mesmo procedimento será realizado á saída da Instituição em que a criança deixa esses sapatos dentro do recinto da instituição para devida higienização e calçará novamente os sapatos para saída;
  • É proibida a entrada de brinquedos e objetos pessoais não essenciais das crianças na instituição;
  • Os pertences individuais essenciais da criança serão desinfetados à entrada (saco com muda de roupa, garrafa de água, chupeta…)
  • As crianças devem ter sempre duas mudas de roupa lavada na Instituição;
  • Os funcionários devem ter sempre uma muda de roupa lavada no estabelecimento;
  • As roupas devem ser lavadas, sempre que possível, a uma temperatura de 60º;
  • As crianças e os profissionais devem ter calçado confortável para uso exclusivo no interior do estabelecimento;
  • A criança deve trazer vestida uma roupa simples e confortável, que lhe permita a maior autonomia possível no vestir e despir e que em casa possa ser diariamente sujeita a lavagem com água quente. (Ex: Calças ou calções com elástico na cintura ou leggings e t-shirt). Não tragam cintos ou suspensórios.
  • Garantir que pessoas externas (ex. fornecedores) só entram no estabelecimento excecionalmente e de forma segura. Devem entrar pelas portas de serviço, devidamente higienizados, com proteção do calçado e máscara (não se podem cruzar com as crianças).

ESPAÇOS E NORMAS DE PREVENÇÃO DE RISCO DE CONTAMINAÇÃO

  • Será assegurada a higienização frequente dos brinquedos, materiais pedagógicos (lápis, pincéis…) e equipamentos utilizados pelas crianças (fraldário, mesas, cadeiras e colchões) com produtos adequados, várias vezes ao dia, de acordo com a orientação 014/2020 da DGS;
  • Será assegurada a higienização sistemática com detergente desinfetante ou á base de álcool dos locais mais suscetíveis de contaminação (como corrimãos, interruptores e maçanetas de portas e janelas), bem como de todos os espaços utilizados;
  • Serão disponibilizados lenços de papel descartáveis nas salas;
  • Proceder-se-á à renovação de ar das salas e espaços fechados, de acordo com orientações da DGS, mantendo, sempre que possível, as portas abertas;
  • Nunca será ligado o ar condicionado em modo de recirculação de ar, mantendo uma adequada e frequente manutenção dos sistemas de filtragem;
  • Será assegurada a não concentração de crianças em espaços não arejados;
  • Serão reduzidos ao indispensável os contatos próximos entre outros colaboradores (que não da respetiva sala) e crianças;
  • Garantir a utilização de máscaras e viseira por parte dos trabalhadores, sapatos e roupa para uso exclusivo na Instituição (e, quando necessário, luvas ou outro equipamento), de acordo com orientações da DGS;
  • Garantir que em nenhuma situação são colocadas máscaras às crianças;
  • Reforçar-se a lavagem/desinfeção frequente das mãos, por parte de todos os profissionais, bem como das crianças, apoiadas pelos profissionais, e verificar o cumprimento rigoroso das regras de etiqueta respiratória, por parte dos profissionais;
  • Evitar o uso de joias (anéis, pulseiras, colares…), bem como de unhas de gel no local de trabalho, uma vez que dificultam a limpeza e desinfeção correta das mãos;
  • Serão disponibilizados recipientes individuais de água para todas as crianças e profissionais, devidamente identificados;
  • Enviar a roupa suja para casa em saco plástico, fechado;
  • Equipar uma sala de isolamento para eventuais casos suspeitos de COVID- 19,de acordo com a orientação 006/2020 da DGS, acautelando que este espaço de isolamento esteja sempre disponível.

ATUAÇÃO PERANTE UM CASO SUSPEITO

  • Perante a identificação de um caso suspeito, este deve ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência;
  • Definir caminhos de circulação para cada grupo;
  • Os encarregados de educação do caso suspeito devem ser de imediato contatados e receber indicação para contatar o SNS 24 (808 24 24 24);
  • Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição;
  • As Autoridades de Saúde locais devem ser imediatamente informadas do caso suspeito e dos contactos da turma, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contatos de alto risco. Para o efeito os estabelecimentos devem manter atualizados os contatos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes;
  • Em caso de utilização da sala com caso suspeito, esta só deve ser limpa após arejamento desse espaço por 30 minutos;
  • Deve-se reforçar a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e da área de isolamento, nos termos da Orientação 014/2020 da DGS;
  • Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistente, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).